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Porquê contratações a 5 anos?

domingo, 1 de agosto de 2010

A tendência actual, não só do nosso clube, parece a aposta nos contratos de longa duração para a equipa de futebol aquando do início da relação entre as 2 partes.

O jogador chega, o seu perfil humano e comportamental não é dominado pelo clube, o seu desempenho desportivo é estimado mas incerto, e o clube apresenta-lhe um vínculo de 5 anos, arriscando-se a suportar, em caso de insucesso desportivo, o atleta nos seus quadros durante meia década.

Os benefícios actuais do contrato de longa duração não são existem para o clube:

  • Se o jogador é mau, o clube tem de o suportar durante muito tempo.
  • Se o jogador é bom, o clube não obtém benefício das questões salariais definidas no contrato, pois acaba, por pressão dos empresários, jogadores e do mercado, a rever as condições contratuais, aumentando o ordenado, duração de contrato e a cláusula de rescisão dos jogadores talento.
Adicionalmente, o presidente do nosso clube sujeita-se a mandatos de apenas 3 anos, os treinadores do nosso clube não se mantém no clube por 3 anos desde Sven-Göran Eriksson: 1989/90-1991/92, pelo que não se entende como se fragiliza a posição do clube face aos jogadores, permitindo-lhes de imediato longevidade contratual quando não provaram nada.

Como sabemos, novos treinadores trazem novas ideias e pedem novos jogadores, passando alguns jogadores de utilizados a dispensáveis (como foi Makukula, como será César Peixoto…).

No universo empresarial a entidade patronal tem sempre mais poder do que os seus funcionários. A empresa fica e os funcionários vão entrando e saindo.

Nos clubes, esta relação está neste momento desequilibrada em favor dos jogadores, o que não faz sentido, porque talentos há muitos e Sport Lisboa e Benfica só há um.

Não se vê efectivamente muito sentido nisto. Será que os clubes se habituaram a isto? Têm medo das saídas a custo zero? É fácil o clube defender-se desta vulnerabilidade...

Como se reequilibra a relação entre as partes?  
  • Contratos de 3 anos com mais 1 ou 2 de opção, accionáveis por parte do clube.
  • Contratos com remuneração variável por objectivos
  • Contrato com indemnização ao clube, se o jogador não for integrado no plantel, desde que o clube encontre uma solução de empréstimo que não é aceite pelo jogador.

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