terça-feira, 27 de outubro de 2009
Para todos os energúmenos que pedem um jogo de castigo ao Aimar, por simulação de grande penalidade, lembrando o caso de Lisandro no jogo contra o Benfica na época passada, aqui fica a lei:
Artigo 121º
a)
2. "o jogador que provoque decisão errada da equipa de arbitragem por ter (...) simulado de forma evidente falta inexistente que conduza à marcação de grande penalidade com benefício para a sua equipa na atribuição final dos pontos em disputa (...) é punido com pena de suspensão de 1 jogo".
3. "(...) sem benefício para a sua equipa ou prejuízo para a equipa adversária na atribuição final dos pontos o jogador é punido em multa de 500 a 2500 euros".
Conseguem perceber a diferença, bando de atrasados mentais?
3 comentários:
muito obrigado por este post, acabei de o mostrar a dois colegas que desde que cheguei ao trabalho não se calam com isso do Aimar e do Lisandro.
isto foi serviço público! lol
Subscrevo o comentário acima!
Obrigado!
Ao anónimo que me fez perder tempo a ler um comentário e a, obviamente, recusá-lo:
1- nenhum adepto do clube corrupto tem moral para falar de penáltis e de leis.
2- neste blog só são aceites comentários de pessoas que demonstrem ser benfiquistas.
3- aqui só se pode referir ao seu clube como "clube corrupto", "foculporto", "porco" e outros nomes semelhantes
4- a sua última frase é hilariante e dispensa qualquer espécie de comentários: "tenham vergonha de apoiar um enganador".
Fique bem.
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