terça-feira, 29 de setembro de 2009
"O n.º 1 do artigo 107.º do Regulamento Disciplinar prevê punições que podem ir de 1 mês a 1 ano de suspensão. O mesmo artigo, porém, prevê, no ponto 2, que, em caso de reincidência, as penas referidas no número anterior serão agravadas para o dobro."
Agora expliquem-me como se eu tivesse o neurónio do Dias Ferreira como é que o Paulo Bento é suspenso por 12 dias.
P.S. Recordo que, na época passada, o director desportivo do Benfica, por estar numa área não autorizada, foi suspenso em mais do que 12 dias.
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