quinta-feira, 2 de julho de 2009
ARTIGO 23º
Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por sócios efectivos que, à data da eleição, perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria, gozem de todos os seus direitos estatutários e não sejam funcionários do clube, empregados ou dirigentes de organismo da hierarquia desportiva, cultural e recreativa, cujas actividades estejam conotadas com as do S.L.B.
E que tal encher a caixa de comentários do site do senhor carvalho com isto? Este, sim, é o verdadeiro golpe estatutário...
1 comentários:
aprovar a candidatura dele foi mais um erro de avaliação de Vieira/Vilarinho.
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