quarta-feira, 3 de março de 2010
Depois de conhecer alguns excertos do recurso do foculporto, apresentado contra a decisão da Comissão Disciplinar, soltei umas gargalhadas ao ler umas passagens. Dizem estes senhores que a moldura sancionatória de seis meses a três anos por agressão é considerada "uma restrição excessiva da liberdade de exercício da profissão dos jogadores e do próprio direito ao desporto".
Ou seja, por outras palavras, a profissão dos jogadores e o exercício do direito ao desporto pressupõem, portanto, e na óptica dos recorrentes, que se possa agredir, como se a agressão pudesse prefigurar uma inerência ao desporto... Meus caros, isto não boxe ou kick-boxing.
Isto equivalerá a dizer que as molduras penais aplicáveis aos crimes "roubo" ou "furto" constituem uma restrição ao exercício da liberdade de roubar ou furtar e uma afronta ao ganha-pão de algumas pessoas.
É de quem não pensa... Mas é curioso que só agora, que esta norma lhes é aplicada, é que os senhores do foculporto se insurjam e critiquem os regulamentos, quando foram eles próprios, entre outros, que os aprovaram. É no que dá o mau hábito de viver impunemente... Esquece-se que as regras foram feitas para todos...

